A
Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento
Agrário (SAF/MDA) colocou à disposição dos agricultores familiares uma
cartilha com orientações para a renegociação de dívidas de crédito
rural da agricultura familiar, beneficiários da Reforma Agrária e do
Programa de Crédito Fundiário.
A cartilha também orienta instituições de Assistência Técnica e
Extensão Rural, assim como as organizações da sociedade civil que
acompanham esse público e que, por essa razão, podem cumprir um papel
importante na divulgação das informações e orientações às famílias
beneficiadas. No site www.mda.gov.br/saf,
está disponível um banner que dá acesso direto à cartilha, assim como a
outros documentos importantes para a consulta dos agricultores
familiares como leis e resoluções e, ainda, termo de adesão.
As informações valem para os seguintes tipos de dívidas rurais:
Procera, Pronaf, Dívida Ativa da União, Crédito Fundiário, Programa de
Aquisição de Alimentos e outros programas dos Fundos Constitucionais
voltados para mini, pequenos e médios produtores, inclusive alguns
grupos já tratados na Lei 11.322, de 2006.
A coordenadora de crédito da SAF/MDA, Letícia Mendonça, ressalta que
dívidas de outros programas de financiamento (Funcafé, Securitizaçao I
e II, Proger Rural, etc) não são tratadas nessa cartilha, ainda que
também sejam objeto da MP 432.
Prazo
A maior parte das medidas tem prazo de adesão até o vencimento da
parcela de 2008 ou até 30 de setembro de 2008, dependendo do que
ocorrer antes. A negociação antes do vencimento da parcela de 2008
permite que se negocie com mais vantagens, na condição de adimplente,
e, portanto, com direito a mais descontos. Porém, os inadimplentes
também devem se manifestar até a data limite de 30 de setembro de 2008
para poderem renegociar as condições da dívida vencida. “Por isso, até
essa data é essencial fazer com que as informações cheguem até as
famílias que podem ser beneficiadas”, alerta Letícia.
A coordenadora explica que para a renegociação é preciso preencher o
pedido de adesão e entregar no banco formalmente, isto é, exigindo do
banco algum documento que fique com as famílias agricultoras para que
essas comprovem que fizeram a adesão dentro do prazo. As informações
são da assessoria de imprensa da Secretaria de Agricultura Familiar do
Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Fonte: Agrolink